BVI – Ainda vale a pena investir, ou é cilada?

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Sempre que conversar com advogados, assessores, consultores ou qualquer indivíduo que atue com mercado financeiro no exterior, se é recomendada as Ilhas Virgens Britânicas (BVI) como sendo o melhor local, custo-benefício, para brasileiros que desejem ter uma companhia no exterior para investimentos.

Isso porque, até alguns anos atrás, BVI possuía um custo relativamente baixo para constituição de companhias offshore e manutenção das mesmas, comparado com outros países, como Bahamas, Panamá e Cayman. E mais, BVI sempre teve uma maior flexibilidade societária em relação aos documentos das companhias ali sediadas, também quando comparada com outros países, além de não ter previsão de tributação – por ser um paraíso fiscal, e ainda garantir proteção aos dados dos acionistas, diretores e demais membros das empresas residentes no país.

Porém, BVI mudou, e tem-se mostrado para pior, quando se trata de companhias offshore instaladas em seu território. E por que as regras mudaram? Simples. Com a questão de transparência fiscal e troca automática de informações – BVI encontra-se entre os países que adotaram o modelo da OCDE no que tange a transparência de dados – acabou-se criando regras e procedimentos mais árduos para as antigas e novas companhias, o que na prática tem ocasionado um aumento de custo e maior burocracia para atender a esses novos pleitos feitos por BVI. E não nos esqueçamos – o país está sob a égide da legislação britânica, diferente de outros países que possuem sua legislação concentrada no território local.

Dentre as principais alterações trazidas pela nova legislação, podemos destacar:

  1. Registro de Diretores – todo ano a companhia offshore precisa preencher um formulário e apresentar ao seu provedor (agente registrario responsável pela constituição e manutenção das sociedades no exterior) informando quem são os diretores e qual o domicílio deles. Para que o provedor faça esse registro na Câmara de Comércio do país, há um custo, cobrado todo o ano, além da total transparência dessas informações ao Governo Local;
  2. Beneficiário Econômico – a companhia offshore precisa apresentar ao seu provedor os dados completos dos beneficiários da empresa, para que haja registro dessas informações. Novamente temos mais um custo a companhia, além dos dados, inclusive de residência, tornarem-se transparentes; e
  3. Substância Econômica – BVI passou também a exigir que as atividades realizadas pelas companhias sejam registradas no Governo para que se consiga mapear os principais objetos sociais das empresas residentes no país. Assim, ainda que objeto da companhia seja meramente de investimentos financeiros e que normalmente a conta corrente da empresa esteja localizada em outro país, diverso da sua sede, o Governo exige essas informações. Não preciso destacar que há um custo adicional para isso.

Existem outras regras a serem cumpridas, mas destacamos as principais e que mais impactam normalmente quem constitui uma companhia em BVI para fins de investimentos financeiros. É importante lembrar que a legislação brasileira traz benefícios a quem detém investimentos por meio de uma companhia, e a vantagem tributária é uma das mais expressivas, haja vista o diferimento fiscal sobre os movimentos financeiros e contábeis dessas sociedades, mas é preciso considerar não apenas o ganho fiscal, e sim, todos os custos e obrigações que são gerados em função de deter uma companhia offshore.

Com isso, aquela máxima de que BVI possui um custo menor frente a outros países deixou de ser uma verdade, já que esses custos adicionais em função das novas regras acabam encarecendo o valor total de manutenção da empresa, e assim, outros paraísos fiscais acabam tendo maior atratividade.

No que tange a publicidade das informações, é certo que a questão da transparência fiscal já é sinônimo global, mas nada justifica que um governo tenha tantas informações e dados, quando se trata de meras companhias para aplicações financeiras, que são casos extremamente diversos de empresas operacionais. Ninguém quer esconder informação, mas ter tamanha exposição já extrapola alguns limites legais.

E mais, como o país segue a legislação britânica, é notório que as regras aplicáveis as sociedades lá constituídas passam por constantes mudanças, que de alguma forma, acabam impactando a parte operacional e financeira desses veículos. É claro que as regras de qualquer paraíso fiscal podem ser alteradas, mas temos percebido que países com legislação local acabam tendo normas mais engessadas de serem alteradas, e não se alteram na mesma velocidade e proporção que BVI tem se mostrado.

Logo, a depender de cada caso, que deve ser analisado individualmente, a escolha do paraíso fiscal para ser domicílio da companhia tem-se mostrado de extrema importância, dado que custo e obrigações acessórias precisam ser observados quando da utilização desse veículo; ter ganho tributário é excepcional, mas se fazer um planejamento patrimonial é primordial.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas e assessoramento que seja necessário

Atenciosamente,

LLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

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